INCLUSÃO ESCOLAR
Segundo uma pesquisa feita pelo IBGE em 1991,
existem 1.668.654 pessoas com necessidades educacionais especiais (1,15% da população) e
que, segundo levantamento estatístico do MEC em 1997, somente 334.507 (2%) recebem algum
tipo de atendimento (ainda que as instituições privadas e filantrópicas tenham em suas
receitas um percentual elevado de verbas públicas). Isso nos leva a crer que este projeto
vida como um ganho significativo, pois seria a perda de valores de uma situação
marginalizada na qual um número significativo de pessoas com necessidades especiais são
colocadas, seja por falta de acesso às escolas, à serviços de saúde ou outros
serviços sociais. É verídico dizer que para essa situação, a organização de alguns
tipos de prestação de serviços vinham a atender mais a um processo de
"socialização" da pessoa no papel de deficiente do que "integrá-la"
a sociedade. Pensar numa sociedade para todos, na qual se respeite as diferenças da raça
humana, onde as minorias não devem, nem podem continuar às margens da sociedade, é
possibilitar aos portadores de deficiências, as mesmas oportunidades e direitos a uma
vida dinâmica, participativa e produtiva fazendo valer sua cidadania.
A nova LDB da Educação de 1996, garante e reforça a matrícula, sem
discriminação de turnos, a todas as pessoas portadoras de necessidades especiais nas
escolas regulares com o objetivo de integrar equipes de todos os níveis e graus de ensino
com as equipes de Educação Especial, em todas as residências administrativas e
pedagógicas do sistema educativo e desenvolver ações integradoras nas áreas de ação
social, educação, saúde e trabalho. Esses direitos expressos em leis são frutos de
processos democráticos que indicam o reconhecimento da cidadania destas pessoas.
Os artigos 58 e 59, nos diz que a Educação Especial, para efeitos
desta Lei, é uma modalidade de educação escolar oferecida "preferencialmente"
na rede regular de ensino, a partir da educação infantil (de zero à seis anos de
idade), apoiando-as no sentido de criar condições de integração e conscientização da
necessidade escolar dessas crianças estarem presentes. Caso não seja possível a sua
integração nas classes comuns de ensino regular, seus atendimentos educacionais serão
feitos somente em classes, escolas ou serviços especializados. O art. 60, afirma que os
sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: currículos,
métodos, técnicas, recursos educativos e organizações específicos para atender as
suas necessidades no que diz respeito ao apoio técnico e financeiro dado pelo Poder
Público com a aplicação dos atendimentos na própria rede pública regular de ensino,
independente do apoio às instituições.
A criança com visão sub-normal precisa passar por um programa de
estimulação visual precoce para aprender a utilizar no máximo o resíduo visual e,
assim como ela, a criança com outras necessidades especiais também necessitam de um
atendimento precoce como a estimulação precoce e outros. "A criança com
necessidades educativas especiais deve sentir-se forte e integrante da sala de aula e da
escola", isso nos leva a refletir e adquirir certos medos, pois será que os
professores de sala comum estão suficientemente orientados para melhor trabalhar com seu
aluno especial? Até mesmo porque a fase sensório-motora de uma criança dita
"normal" é bem diferente de uma criança com necessidades especiais. A família
e a escola devem estar bem orientados para evitarem ansiedades, ilustrações e outros
sentimentos.
Sabemos que a tarefa da inserção dos serviços especializados no
ensino comum não vai ser fácil, mas espero que brevemente encontrem a "medida"
exata para a aplicação desse projeto sem causar divisões e afastamentos no geral.
Jucimar Luiza Jucá Sidney
Professora
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