LEI Nº 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985
Institui o Dia Nacional do Voluntariado


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído o "Dia Nacional do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires


Volta página principal Maiores informações:
Volta página anterior envie Mail para Webmaster da SAC