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Sexta-feira - 21-11-1975

Brasília - Distrito Federal - Brasil
Bolsas de estudo para assistência aos cegos


     Fortaleza (Anda) - A Secretaria de Educação firmou convênio com a Sociedade de Assistência aos Cegos, mediante o qual a entidade receberá 24 alunos bolsistas indicados pelo Departamento de Apoio e Assistência Educacional da pasta. A concessão do benefício será feita através de seleção sócio-econômica da família do aluno, pela Divisão de Assistência Educacional, enquanto a avaliação pedagógica ficará  a cargo do Setor de Educação Especial.
     As cláusulas do acordo estabelecem que somente alunos da faixa compreendida até 14 anos poderão receber bolsas-de-estudo, que serão renováveis até os 21 anos de idade, não podendo ser incluído aqueles beneficiados com outra modalidade de ajuda concedida por entidades publicas. A secretaria de Educação pagará por aluno encaminhado, e que for matriculado em regime de semi-internado, a importância anual de mil e 600 cruzeiros.

ACOMPANHAMENTO

     A Secretaria de Educação, através do setor de Educação Especial, acompanhara a frequência e aproveitamento dos alunos encaminhados, comprometendo-se a Sociedade de Assistência aos Cegos e comunicar qualquer tipo de evasão que venha ocorrer. Da mesma forma a Sociedade se obriga a satisfazer as exigências técnico-pedagógicas que foram estabelecidas apresentando, bimestralmente, um relatório completo sobre as atividades previstas no convênio. Acordo idêntico foi assinado com o Instituto Pestalozzi, a quem a Secretaria de Educação oferecerá 77 bolsistas, pagando anualmente a importância de mil e 600 cruzeiros por aluno, em regime de semi-internato, e 800 para os que ficarem em condições de externato.


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