Jornal DIÁRIO DO NORDESTE
Quinta-feira - 08-11-2007
Fortaleza - Ceará - Brasil
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TELEFONIA, ÁGUA E ENERGIA
Lei prevê a emissão de contas em Braille
A emissão de faturas em Braille, já implantada pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), agora é Lei em Fortaleza. Publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 26, ela obriga as empresas de telefonia, água e energia a oferecerem esse serviço, sempre que solicitadas por seus clientes.
Hoje, 42 pessoas já recebem as contas de energia em Braille e outras 16 as de água (em Fortaleza e Região Metropolitana), segundo as assessorias de imprensa da Coelce e Cagece, respectivamente. Na área de telefonia, a OI ainda não oferece esse serviço no Ceará.
A Lei Nº 9.282, entretanto, dá um prazo de seis meses, a partir da data de sua publicação, para as empresas se adaptarem às recomendações. A OI, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não vai se pronunciar sobre essa decisão.
Conforme a Lei, os clientes poderão solicitar as faturas em Braille “usando os atuais meios de comunicação: telefone, e-mail e correspondência ou, ainda, diretamente nos postos de atendimento das empresas”.
Na Coelce e na Cagece, o sistema de emissão de faturas em Braille funciona em parceria com a Sociedade de Assistência aos Cegos (SAC), responsável pela confecção das contas. Às empresas cabe repassar os dados a SAC e entregar as faturas nas residências dos clientes.
Na Coelce, esse serviço é oferecido há sete anos. Já na Cagece, esse sistema foi implantado em 2003, com um diferencial. Lá, a conta em Braille é emitida com código de barra, enquanto na Coelce o cliente recebe duas contas, uma em Braille e outra convencional, com o código de barra.
Para receber a fatura de energia em Braille, o cliente portador de deficiência visual pode efetuar sua solicitação através das agências da Coelce ou do teleatendimento. Em relação às contas da Cagece, o benefício deve ser solicitado na própria SAC.
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