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Jornal DIÁRIO DO NORDESTE
Sexta-feira - 26-06-2018
Fortaleza - Ceará - Brasil
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ACESSIBILIDADE
Calçadas da Capital deverão ser padronizadas neste ano


O objetivo é melhorar a acessibilidade de pessoas deficientes que sofrem com a falta de infraestrutura na cidade

No cotidiano da cidade, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o acesso a espaços públicos e privados é dificultado pela ausência de condições infraestruturais de deslocamento. Porém, um projeto tentará minimizar os obstáculos no caminho dessas pessoas. A expectativa é que, no segundo semestre deste ano, tenha início o projeto Rota Acessível, de melhoria nas calçadas da cidade, conforme projeta o titular da Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência  de Fortaleza (Copedef), Emerson Damasceno.

Os estudos de viabilidade vêm sendo desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). O projeto piloto deve funcionar na Praia de Iracema, que passará por obras de requalificação, embora o coordenador também reconheça a necessidade de implantação nas regiões periféricas de Fortaleza.

Foto do Jornal Diário do Nordeste
O projeto piloto deve funcionar na Praia de
Iracema, que passará por obras
FOTO: SAULO ROBERTO

"Embora a responsabilidade pelo cuidado da calçada seja do proprietário, o município pode fazer a obra de padronização e depois cobrar da pessoa. Porém, nossa principal dificuldade é o financiamento, já que a Prefeitura não poderia arcar com toda as calçadas e quarteirões", detalha.

Uma ideia é lançar parcerias com empresas privadas para a padronização dos equipamentos, numa espécie de "adoção" semelhante à que já funciona em praças de lazer. De acordo com o Código de Obras e Posturas do Município, os proprietários dos imóveis são os responsáveis pela manutenção das calçadas.

Segundo o professor de mobilidade urbana do Instituto dos Cegos do Ceará, André Frota, a acessibilidade para cegos mudou muito nos últimos anos, principalmente nas vias e praças públicas, porém, como pontuou Damasceno, as melhorias não chegam na periferia. "Geralmente, o deficiente visual quer ter liberdade onde ele mora. Nos bairros mais afastados é inexistente. Nas grandes vias, ocorreu essa mudança, mas ainda reclamam porque muitas vezes o piso tátil leva o deficiente a um poste, a uma árvore, enfim, não é bem pensado para acessibilizar, de fato", explica o professor.

A ausência de acessibilidade em calçadas também é pauta recorrente de audiências públicas promovidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que exige da Prefeitura a implementação de uma política pública de acessibilidade realmente efetiva. No ano passado, após cobrança do MPCE, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Ages) se comprometeu a destinar quatro fiscais para cada uma das sete regionais da cidade.

Até maio deste ano, 630 autuações foram emitidas pela Ages por problemas encontrados em calçadas ou passeios. As principais irregularidades encontradas são falta de conservação das calçadas; ocupação com mesas, cadeiras e bancos, sem a devida autorização municipal; colocação de tapume e trilhos; e passeio com inclinação em desacordo com o Código de Obras e Posturas. Conforme o órgão, as multas podem variar de R$ 83,35 a R$ 8.335, de acordo com a infração e a reincidência, e o autuado tem até 10 dias para apresentar defesa. Shirley Kátia, estudante universitária, enfrenta diariamente a falta de estrutura para deficientes  físicos.

Usuária assídua dos ônibus, Shirley relata que sua autonomia é muito prejudicada. "Estão tentando melhorar, mas para quem não tem experiência com a cadeira de rodas, é muito complicado sair sozinha, tem sempre que sair com alguém para ajudar, principalmente para quem anda de ônibus. Precisamos de mais rampas, era bom que fosse obrigatório todo estabelecimento fazer uma ladeira", reivindica a estudante.

Hotéis

Com o objetivo de permitir que o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, possam desfrutar das comodidades oferecidas pelos estabelecimentos, a partir de agora, hotéis e pousadas de Fortaleza também passarão a ser fiscalizados quanto à presença de elementos de acessibilidade para pessoas com Deficiência .

A lei nº 10.739/2018 estabelece sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem o artigo 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência , de 2015, que deu prazo de três anos para as adaptações. A norma define que eles devem disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, com a garantia de, no mínimo, uma unidade acessível. Além disso, os dormitórios dos estabelecimentos também devem ser localizados em rotas acessíveis.

Limite

O Estatuto estipulava o dia 7 de janeiro deste ano como data limite para os empreendimentos se ajustarem. Seis meses depois, a verificação das implementações será iniciada. "Já deu o tempo legal para que houvesse a regulamentação. A primeira rodada de fiscalização  é para termos a noção do que foi feito. A partir de agora, eles terão que cumprir", destaca o titular da Coordenadoria Municipal de PCD, Emerson Damasceno.

Segundo ele, os estabelecimentos devem ofertar o mínimo de conforto para cada categoria. Para cadeirantes, por exemplo, devem ser garantidas rampas de acessibilidade, cadeira adaptada para banho e barras de segurança; materiais de higiene e cardápios identificados em braile e despertadores vibratórios serão destinados a deficientes  visuais, e, campainha luminosa, para deficientes  auditivos.

Conforme o vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Ceará (Abih-CE), Darlan Teixeira Leite, "a grande maioria" dos estabelecimentos da Capital filiados à entidade já está dentro das normas. "Por ocasião das construções, desde os projetos, eles já foram elaborados totalmente de acordo com a normatização exigida pelo Município", arma, lembrando que as adequações favorecem a procura de hóspedes com Deficiência .

Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a sanções administrativas progressivas: advertência, multa de 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência, atualmente R$19.656; suspensão do funcionamento por 30 dias e, por m, cassação do Alvará.

Os valores arrecadados através da aplicação das sanções previstas serão revertidos para o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência .

Lei de acessibilidade para deficientes

O decreto federal nº 9.296/2018, publicado em março, estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo, discriminadas no Decreto nº 5.296, de 2004, e nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt). A regra se aplica também às áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e a qualquer espaço destinado à locação localizado no complexo hoteleiro.


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